Jovem tem miocardite aguda após ser liberado com receita de dipirona
O TJDFT condenou o Distrito Federal a custear a internação do rapaz no hospital particular e a pagar indenização de R$ 5 mil por dano moral
atualizado
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Um rapaz de 22 anos que se queixava de dor no peito e no ombro teve miocardite aguda (inflamação no músculo cardíaco) após procurar atendimento na rede pública de saúde do Distrito Federal por quatro vezes, ser encaminhado ao ortopedista e receber receita de dipirona.
Com fortes dores no peito, no braço e dificuldade para respirar, João Lucas de Freitas buscou atendimento na rede pública entre os dias 20 e 27 de novembro de 2023. Com a persistência dos sintomas, procurou um hospital particular na Asa Norte, onde foi diagnosticado com miocardite aguda e submetido a um cateterismo, procedimento médico para diagnóstico e tratamento de obstruções nas artérias.
Entenda o caso
- João Lucas de Freitas, 22 anos, procurou a UPA de Sobradinho e o Hospital Regional de Sobradinho quatro vezesbora! em novembro de 2023. Ele sentia fortes dores no peito, no braço esquerdo e dificuldade de respirar. O paciente tinha histórico de uso de cigarro eletrônico.
- Na rede pública, recebeu diagnóstico de pneumonia e foi encaminhado ao ortopedista, que receitou dipirona (veja abaixo).
- Após sete dias desde os primeiros sintomas e insatisfeito com o atendimento na rede pública, o jovem procurou um hospital particular, onde foi internado na UTI e submetido a um cateterismo.
- Na unidade de saúde privada, recebeu diagnóstico de miocardite aguda (inflamação no coração).
- A internação custou R$ 39 mil. O rapaz processou o Distrito Federal, que foi condenado em 1ª e 2ª instâncias a pagar a despesa e indenizar o jovem por danos morais.
O jovem ficou internado por dois dias na Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital privado. A internação gerou uma cobrança de R$ 39 mil.
Condenação
O paciente processou o Distrito Federal alegando ausência de resposta eficaz da rede pública de saúde e falha na prestação do serviço público. O DF foi condenado a pagar pela despesa médica, em sentença expedida no dia 12 de maio de 2025.
Na última sexta-feira (6/6), a Segunda Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve a condenação e determinou que o DF pague, além da internação, uma indenização por dano moral ao rapaz, no valor de R$ 5 mil.
O acórdão da Segunda Turma Recursal diz que o paciente, hoje com 24 anos, “procurou diversas vezes atendimento na rede pública, sem diagnóstico adequado, vindo a ser corretamente diagnosticado e internado apenas em unidade hospitalar privada, o que configura omissão estatal”.
Para o colegiado, “a demora injustificada no atendimento adequado ao paciente, que somente recebeu diagnóstico e tratamento corretos após sete dias e múltiplas tentativas na rede pública, configura falha grave na prestação de serviço de saúde pública, com risco real à vida, o que ultraa o mero aborrecimento e compromete a integridade psíquica e física da parte”.
Dipirona
Com o início dos sintomas, João Lucas de Freitas procurou a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) de Sobradinho no dia 20 de novembro de 2023, onde foi diagnosticado com pneumonia e recebeu alta.
Três dias depois, ainda sentindo dores, o jovem foi ao Hospital Regional de Sobradinho e recebeu encaminhamento para o ortopedista em razão da dor no braço. Ele recebeu receita de dipirona e diclofenaco (anti-inflamatório).
O paciente, ainda sem melhoras, voltou à UPA de Sobradinho, onde foram realizados exames, mas segundo a defesa dele, não houve diagnóstico claro ou tratamento eficaz.
O paciente ainda buscou um novo atendimento no Hospital Regional de Sobradinho, mas foi informado que a unidade de saúde estava atendendo apenas emergência e que o caso dele não se enquadrava nessa categoria. Por fim, buscou o hospital particular.
A advogada do paciente, Samira Pereira Lourenço dos Santos, disse que a família pediu a transferência do rapaz para um leito de UTI na rede pública após o diagnóstico correto no hospital particular. “O paciente não pode ser penalizado pela demora do Estado em atender ao pedido de inclusão em lista de espera por leito de UTI. Desde que fora solicitado o leito público, a demora no atendimento da solicitação implica omissão do ente federado e o seu correlato dever de arcar com os custos da internação da paciente”, afirmou a advogada.
O outro lado
O Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (Iges-DF), responsável pelas UPAs da capital do país, disse que “embora o autor da ação mencione ter sido atendido inicialmente na UPA de Sobradinho, o instituto não é parte no processo judicial”. “Diante disso, não cabe manifestação do Iges-DF sobre o caso”, declarou.
A reportagem também acionou a Secretaria de Saúde do DF, mas não obteve resposta até a publicação desta matéria.