Família de militar expulso por 8/1 tem direito a pensão; saiba valor
Família do ex-suboficial da reserva da Marinha Marco Antonio Braga Caldas receberá valor bruto da remuneração caso faça solicitação formal
atualizado
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A Marinha poderá desembolsar R$ 13,1 mil por mês como pensão à família do ex-suboficial da reserva Marco Antonio Braga Caldas – primeiro militar expulso por participar dos atos golpistas do 8 de Janeiro. A chamada pensão por “morte ficta” é concedida aos parentes dos militares que foram excluídos das Forças Armadas e, portanto, perderam as patentes.
O montante de R$ 13,1 mil equivale ao valor bruto que, até então, era pago a Marcos Antonio Braga Caldas a título de remuneração. Coube ao Conselho de Disciplina da Força decidir pela expulsão do suboficial, sob a justificativa de manter a disciplina militar.
Em nota à coluna, a Marinha explicou que a pensão será paga “após o processo de habilitação, caso haja beneficiários que a requeiram, nos termos do art. 20, parágrafo único, da Lei nº 3.765/1960”.
Quem é o militar da Marinha expulso em razão do 8 de Janeiro
Marcos Antonio Braga Caldas, de 51 anos, foi preso dentro do Palácio do Planalto no dia dos atos antidemocráticos em que invadiram e vandalizaram a sede dos Três Poderes. Desde então, o ex-suboficial está custodiado na Escola de Aprendizes de Marinheiros de Santa Catarina, em Florianópolis. O ex-militar, que estava na reserva da Marinha desde 2021, já morava no estado.
O Supremo Tribunal Federal (STF) o condenou a 14 anos de prisão por abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, associação criminosa armada, dano qualificado e destruição de patrimônio tombado. A decisão é de março de 2024.

A pensão por morte ficta
Há décadas, Exército, Marinha e Aeronáutica pagam pensões militares a parentes de oficiais que perderam o posto e foram expulsos das fileiras das Forças Armadas. O benefício é conhecido como pensão por “morte ficta” e, na prática, custa mais de R$ 44 milhões por ano aos cofres públicos.
Entre os beneficiados, estão familiares de militares que cometeram crimes de homicídio, tráfico internacional de drogas e até tentativa de estupro.
A previsibilidade do benefício é discutida no Tribunal de Contas da União (TCU). Conforme revelou a coluna, o ministro Walton Alencar votou contra o pagamento de pensão ao justificar que não há na legislação brasileira previsão de que o benefício deve ser pago a partir da expulsão do militar. Pelo contrário, toda pensão militar tem início com a morte do contribuinte.
“Proponho que esta Corte firme o entendimento de que o pressuposto da ‘morte ficta’ não pode ser considerado como fato gerador da instituição da pensão de ex-militar expulso/excluído, sendo o implemento da morte real requisito imprescindível para que surja o direito subjetivo de seus beneficiários à pensão militar”, escreveu o ministro do TCU, em seu voto.